A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo esclarece sobre os questionamentos em relação às diárias dos vereadores e servidores Bookmark e Compartilhe
Publicado em: 12-01-2019


A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo esclarece sobre os questionamentos em relação às diárias dos vereadores e servidores

Segundo a Lei Nº3400, de 16 de janeiro de 2015, foi instituída a concessão de diárias a vereadores e servidores para custear despesas de viagens fora do município para reuniões, marcadas antecipadamente, com autoridades do executivo, legislativo ou judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos referentes ao legislativo. Também para encontros, seminários, cursos e congressos para aprimorar o conhecimento para melhor desempenho de mandato do parlamentar ou trabalho do servidor.

Pela Lei, todos os vereadores ou servidores tinham direito a nove diárias, no valor de R$ 700 para viagens para Brasília, para Belo Horizonte R$ 400, outras capitais de Estado R$ 600 e outros municípios R$ 400, com limite de até R$ 3.600.

Em 21 de setembro de 2017, a Lei Nº 3461 alterou artigos da Lei Nº 3400, mudando valores e, em acordo entre os parlamentares, ficou estabelecido o limite de R$ 1.200,00 e, em casos excepcionais, com limite de R$ 1800,00.

Sendo que para deslocamentos para cidades de outros estados, pela Lei Nº 3461, o valor de R$ 700 (incluído o deslocamento), outras cidades de Minas Gerais com mais de 150 km de distância da sede no valor de R$ 400 (se for em veículo próprio) ou R$ 200 (veículo da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo). Em visitas a Belo Horizonte ou cidades até 150 km de distância no valor de R$ 200 (em veículo próprio) ou R$ 100 (no veículo da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo).

Vale ressaltar, inclusive, que os beneficiários das diárias deverão anexar relatório da viagem, com comprovantes de presença nos eventos, palestras, seminários ou visitas.

Lembramos ainda que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo acabou com a verba de gabinete em 2015, gerando economia de R$ 420 mil por ano, já que cada parlamentar tinha direito a R$ 3,5 mil ao mês.







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